| Ministro Marco Aurélio |
DESPACHO
1. Em exame preliminar, de início estão atendidos os pressupostos gerais de recorribilidade.
2. À Procuradoria-Geral Eleitoral.
Brasília, 11 de setembro de 2012.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
Fonte:Blog Ralfe Reis
Fonte:Blog Ralfe Reis
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