quinta-feira, 21 de março de 2013

Pezão ignora determinação do TRE


21/mar/2013

  • Pezão: multa de R$ 5 mil por cada inserção proibida exibida
Pezão: multa de R$ 5 mil por cada inserção proibida exibida
O procurador do Ministério Público Eleitoral do Estado do Rio (MPE-RJ), Maurício da Rocha Ribeiro, pediu ao corregedor regional eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), desembargador federal Sérgio Schwaitzer, que seja aplicada multa ao vice-governador do Estado do Rio, Luis Fernando Pezão (PMDB), por descumprimento de decisão do TRE-RJ que proibiu na última segunda-feira veiculação das propagandas do partido transmitidas no rádio e na TV. A peça foi novamente veiculada quarta-feira na televisão.
A assessoria do MPE-RJ informou que o procurador tomou conhecimento da veiculação ilegal de propaganda de Pezão, pré-candidato ao governo estadual nas eleições de 2014. A multa fixada em caso de descumprimento da liminar é de R$ 5 mil por cada exibição da inserção proibida. O MPE ainda não tem informações sobre a quantidade de inserções foram veiculadas.
As inserções teriam apresentado Pezão como responsável pela criação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) e pelas obras de infraestrutura das comunidades da Rocinha, alemão, Manguinhos e Pavão-Pavaozinho.
Segundo o magistrado, as propagandas demonstram o propósito do partido em divulgar a imagem do vice-governador, destacando sua figura e seus feitos durante o mandato.
“Tanto é assim que o slogan da propaganda é a frase ‘Quem é Pezão’. Observa-se, portanto, a ocorrência de desvirtuamento da propaganda partidária realizada pelo PMDB, excedendo os limites impostos no artigo 45 da Lei 9.096/95”, assinalou.
O vice-presidente do TRE-RJ, desembargador Bernardo Garcez, já havia determinado no último dia 15 de março a suspensão da veiculação de vídeos e jingles que enaltecem a figura do vice-governador.

Fonte;Odiario.

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